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Renda variável é todo tipo de investimento cujo retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação, podendo variar positivamente ou negativamente conforme as expectativas do mercado (exemplos: investimento em ações, moedas estrangeiras e ouro). Entre os investimentos em renda variável, as ações são as mais conhecidas e utilizadas no mercado.

 

O investidor em ações, pessoa física ou pessoa jurídica, precisa ter em mente as obrigações tributárias decorrentes deste tipo de operação. É fundamental saber calcular os tributos incidentes nas operações e adotar corretamente o procedimento estabelecido pela legislação tributária nas diversas situações de ganhos ou perdas com investimento em ações.

Alguns pontos que merecem atenção especial do investidor:

 

Pessoa Física:

  • Fato Gerador: O fato gerador do imposto de renda sobre a operação com ações é a sua venda, ou seja, enquanto as ações não são vendidas, o imposto de renda ainda não é devido.
  • Prazo para pagamento dos tributos: A guia de recolhimento deve ser preenchida, calculada e entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da venda, sendo que a iniciativa desse procedimento é de total responsabilidade do investidor. Exemplo: Operações iniciadas em maio (compra das ações), porém só liquidadas em junho (venda das ações), poderão ser pagas até o último dia útil do mês seguinte (neste caso julho), juntamente com todas as demais operações liquidadas em junho.
  • Periodicidade: A guia de recolhimento deve ser preenchida, calculada e entregue à Receita Federal mensalmente, desde que haja lucro tributável conforme estabelecido na legislação tributária.
  • Base de Cálculo = valor da venda – (custo médio das compras + custos de compra e venda). O investidor é isento de tributos quando o total de vendas Swing Trade no mês atinge valor inferior a R$ 20.000,00, caso contrário, o imposto é calculado sobre o VALOR TOTAL. Para o day trade, TODAS as operações com lucros devem ser declaradas através da DARF, ou seja, não há isenção.
  • Alíquotas: 15% para operações Swing Trade e 20% para operações Day trade.
  • Apuração de prejuízos: nos casos em que o investidor apura prejuízos após efetivar as vendas ao longo do mês, isso pode ser compensado no mês seguinte.
  • Multas e prazos: o não pagamento mensal sobre ganho com ações ou qualquer outro ativo de renda variável até a data de vencimento (último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da venda) implicará uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.

Pessoa Jurídica:

Simples Nacional:

  • Seguem as mesmas regras da Pessoa Física, entretanto, não possuem isenção quando o total das operações realizadas no mês forem inferior a R$ 20.000,00. Cabe observar que a Lei Complementar n° 123/2006, artigo 3°, § 4°, inciso VII proíbe que empresas enquadradas no SIMPLES Nacional tenham participação no capital de outra pessoa jurídica.
  • Entretanto, embora não haja uma legislação específica sobre este assunto, há um entendimento de que o investimento em ações, de forma especulativa e com finalidade de negociação no Curto Prazo, pode ser tratada como uma aplicação financeira pelas empresas enquadradas no SIMPLES Nacional e deve ser contabilizada no seu ativo circulante.

 

Lucro Presumido:

  • Levando em consideração que a periodicidade da apuração dos tributos no Lucro Presumido é efetuada trimestralmente, os ganhos auferidos nos dois primeiros meses do trimestre são recolhidos de forma antecipada através de DARF, podendo ser utilizados no abatimento do valor a recolher no fechamento trimestre.
  • A alíquota aplicável do imposto de renda sobre o resultado com investimentos em ações será de 15% e 9% para a CSLL, podendo ainda sofrer a incidência do adicional do IRPJ de 10%, caso o lucro apurado seja superior a R$ 60.000,00 no trimestre. Não há isenção quando o total das operações realizadas no mês forem inferior a R$ 20.000,00.

 

Lucro Real:

  • Seguem as mesmas regras das Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido quando recolhem o IRPJ e a CSLL de forma trimestral. No caso de optarem pelo recolhimento mensal, não há necessidade de recolhimento antecipado, lembrando que o adicional de IRPJ de 10% incidirá sobre o valor que exceder a R$ 20.000,00 de lucro por mês.
  • E, no caso de optarem pelo recolhimento anual, os ganhos auferidos são recolhidos de forma antecipada através de DARF e compensados no final do ano. Haverá a incidência de PIS (0,65% ) e COFINS (4%) sobre as receitas financeiras, quando a pessoa jurídica estiver sujeita ao regime não-cumulativo das contribuições, de que trata a Lei n° 10.637/2002 e a Lei n° 10.833/2003.

 

Exemplo:

  • Compra de 400 ações PETR4, em 27/05/2021, a R$ 20,00 e venda de 400 ações PETR4, em 10/06/2021, a 22,10
  • Lucro bruto da operação = (400 x R$ 22,10) – (400 x R$ 20,00) = R$ 840,00
  • Emolumentos + Corretagem (nas operações de Compra e Venda) = R$ 40,00 (valor depende da corretora escolhida)
  • Lucro Líquido antes do Imposto de Renda = R$ 840,00 – R$ 40,00 = R$ 800,00
  • IR antecipado (apelidado de dedo duro) = R$ 800,00 x 0,005% = R$ 0,04

 

O valor total dos tributos irá depender da condição do investidor: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Considerando que o investidor, anteriormente, já tenha efetuado operações que totalizem um valor superior a R$ 20.000,00 (portanto, sem isenção de IR), podemos calcular os tributos em diferentes condições de personalidade jurídica.

 

Pessoa Física:

IR = R$ 800,00 x 15% (operação Swing Trade) = R$ 120,00 – R$ 0,04 = R$ 119,96

 

PJ Simples Nacional:

IR = R$ 800,00 x 15% (operação Swing Trade) = R$ 120,00 – R$ 0,04 = R$ 119,96

 

PJ Lucro Presumido

(considerando receita trimestral inferior a R$ 60.000,00: sem adicional de 10% IR):

IR = R$ 800,00 x 15% (operação Swing Trade) = R$ 120,00 – R$ 0,04 = R$ 119,96

CS = R$ 800,00 x 9% = R$ 72,00

 

PJ Lucro Real:

IR = R$ 800,00 x 15% (operação Swing Trade) = R$ 120,00 – R$ 0,04 = R$ 119,96

CS = R$ 800,00 x 9% = R$ 72,00

PIS = R$ 800,00 x 0,65% (receita financeira) = R$ 5,20

COFINS = R$ 800,00 x 4% (receita financeira) = R$ 32,00

 

 

  IR CS PIS COFINS Total de tributos
PF R$ 119,96 Não incide Não incide Não incide R$ 119,96
PJ – SN R$ 119,96 Não incide Não incide Não incide R$ 119,96
PJ – LP R$ 119,96 R$ 72,00 Não incide Não incide R$ 191,96
PJ – LR R$ 119,96 R$ 72,00 R$ 5,20 R$ 32,00 R$ 229,16

 

A tabela comparativa acima deixa evidente que o investimento em ações na condição de Pessoa Física possui vantagem tributária considerável com relação ao investimento na condição de Pessoa Jurídica.

 

Entretanto, o investimento na condição de Pessoa Jurídica poderá ser mais recomendada em períodos específicos ou em situações estratégicas para a empresa. Por exemplo, quando há acúmulo de capital parado e a empresa planeja, futuramente, investir no seu crescimento.

 

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