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Conhecida como a “tese do século”, teve fim no dia 13 de maio de 2021 a discussão a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e COFINS.

 

Após 20 anos do processo inicial, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos,  de que o ICMS não compõe a base de cálculo do Pis e COFINS com efeitos a partir de 15 março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15 de março de 2017.

Além disso ficou definido que o ICMS a ser retirado da base de cobrança do Pis e COFINS será o destacado na nota fiscal.

Diante do julgamento temos 2 situações:

 

  • Contribuintes que protocolaram ações judiciais até 15 de março de 2017, que deverão aguardar o trânsito em julgado de seus processos, com créditos anteriores a março de 2017;
  • Contribuintes que não protocolaram ações judiciais e que poderão recuperar administrativamente os valores pagos indevidamente pela inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e COFINS a partir de 15 de março de 2017.

 

No dia 24 de maio de 2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o parecer 7698/2021, no intuito de regular os procedimentos internos dos procuradores acerca da recente decisão do STF.

 

Vale lembrar que até o momento, não foi publicado o acórdão do STF e não houve manifestação da Receita Federal do Brasil à cerca dos procedimentos de recuperação dos créditos.

 

A grande dúvida dos contribuintes que não entraram com ação, é se já poderão recuperar os valores pagos indevidamente, pela inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e COFINS.

 

Devido à ausência da manifestação da RFB sobre os procedimentos a serem realizados, onde informe se o contribuinte deverá retificar as obrigações acessórias ou se apenas realizará um lançamento integral do crédito apurado, é aconselhável que neste momento seja feito apenas o levantamento dos créditos a partir de 15 de março de 2017.

 

Outro ponto de atenção que os contribuintes deverão ter, é com o levantamento e detalhamento dos créditos, visto que através da Portaria RFB nº 10 de 19 de fevereiro de 2021, foi instituído uma equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. 

 

Ou seja, a Receita Federal não poderá contestar o direito ao crédito, porém poderá – e deverá devido ao impacto financeiro – realizar uma auditoria nos créditos levantados pelo contribuinte.

 

A exclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e COFINS é um grande marco na área tributária e fortalecerá o caixa das empresas. 

 

Nós da Adviser, contamos com uma equipe especializada e pronta para ajudar nossos clientes no levantamento dos créditos, bem como em elaborar detalhamento técnico dos créditos a serem recuperados.

 

Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!

 

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Sobre o autor

TATIANE CORREA é especialista em impostos diretos e indiretos, atuando com consultoria em revisões tributárias, benefícios fiscais e planejamentos tributários há mais de 10 anos. Pós-graduada pela PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e Supervisora da Área de Tributos. 

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