Inovar é indispensável no mercado atual, onde todos os dias surgem concorrentes com novos produtos e funcionalidades.
Além disso é preciso que o empresário saiba utilizar as políticas públicas em favor da inovação, como é o caso da Lei do Bem.
A Lei do Bem é regulada pela Lei nº 11.196/2005, que trata em seu Capítulo III dos incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O que é inovação tecnológica?
Segundo a Lei 11.196/2005, inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Atualmente a Lei do bem é o principal instrumento de estímulo às empresas para investirem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tendo em vista seus inúmeros benefícios, como demonstrado a seguir:
É importante ressaltar que a Lei do Bem não limita o setor ou atividade econômica, sendo possível que pessoas jurídicas de qualquer ramo usufruam dos benefícios. Porém é necessário que a empresa:
- Realize gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
- Utilize o regime tributário do Lucro Real;
- Tenha auferido lucro no período referente aos dispêndios;
- Comprove a sua regularidade fiscal.
Além dos requisitos mencionados, a empresa fica obrigada a enviar até 31 de julho de cada ano, a prestação de contas por meio de formulário ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) referente ao ano anterior, o qual utilizou o incentivo.
5 Motivos para utilizar a Lei do Bem
- Diminuição da carga tributária: o impacto da redução da carga tributária é o fator mais relevante para as empresas aproveitarem os incentivos fiscais da Lei do Bem. Para se ter ideia, a cada R$ 100,00 despendidos em projetos de inovação tecnológica a empresa tem uma recuperação fiscal mínima de R$ 20,40.
- Reinvestimento em PD&I na própria empresa: com a redução no pagamento de impostos é possível que a empresa reforce sua área de pesquisa e desenvolvimento ou outras áreas em que deseja investir. Com mais recursos disponíveis, mais projetos serão beneficiados;
- Melhoria contínua dos produtos e serviços ofertados pela empresa: com mais recursos financeiros disponíveis e projetos para investir, abre-se a possibilidade para que o produto/serviço final possa ser incrementado, melhorado ou ainda que sejam criadas novas ofertas para o mercado.
- Maior competitividade no mercado: no ambiente competitivo atual, as empresas que não investirem em PD&I poderão estagnar no seu crescimento, não evoluindo em qualidade, serviços e/ou produtos. O processo de inovação dentro das organizações é cada vez mais importante e as empresas que não acompanharem este cenário global acabam por ficar num segundo plano. Portanto, a Lei do Bem se torna um importante fator de apoio e melhoria da competitividade das empresas.
- Possibilidade de gerar novos empregos para a área de PD&I ou engenharia: os recursos dedutíveis da Lei do Bem poderão ser utilizados para ampliar a equipe responsável por gerar a inovação dentro das empresas. Quanto mais colaboradores capacitados, melhor. Isso ainda pode trazer uma nova vantagem dependendo do número de novos funcionários contratados: Um incremento do benefício fiscal no exercício em que ocorreram essas contratações.
Diante desses fatores, podemos verificar a importância deste incentivo fiscal, permitindo às empresas o desenvolvimento de seus negócios, obtendo maior vantagem competitiva e colaborando para o desenvolvimento econômico do País.
No entanto segundo dados disponibilizados pelo MCTIC, apenas 1.783 empresas enviaram informações sobre suas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (FormP&D), relativas ao ano de 2018, e executaram 10.456 projetos de PD&I. Os dados de 2019 ainda não foram disponibilizados.
A Adviser possui uma metodologia própria para a apoiar às empresas na utilização da Lei do Bem de forma segura e transparente, englobando: avaliação dos projetos de inovação tecnológica, análise de dispêndios, cálculo dos benefícios, preenchimento das obrigações acessórias e estruturação de controles para utilização segura dos benefícios.
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Sobre o autor
TATIANE CORREA é especialista em impostos diretos e indiretos, atuando com consultoria em revisões tributárias, benefícios fiscais e planejamentos tributários há mais de 10 anos. Pós-graduada pela PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e Supervisora da Área de Tributos.
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