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Fim do diferimento tributário

Antes da Lei 14.754/23, offshores eram usadas como ferramenta para postergar ou evitar a tributação no Brasil. Com a nova regra, os lucros apurados em balanço até 31 de dezembro de cada ano passam a ser tributados automaticamente no IRPF, à alíquota de 15%, independentemente de distribuição de dividendos ou uso de recursos.

Opção pela transparência fiscal

Investidores podem optar pelo regime de transparência fiscal, que permite que os ativos e rendimentos das offshores sejam tratados como se fossem diretamente detidos pela pessoa física. Essa alternativa simplifica o processo, mas exige detalhamento minucioso de ativos e rendimentos.

Exigências contábeis

A lei também reforça a necessidade de que offshores sigam padrões contábeis como IFRS ou BR GAAP. Controladas em jurisdições de baixa tributação devem obrigatoriamente adotar o BR GAAP, garantindo maior transparência na apuração de lucros tributáveis.

Confira nossos materiais sobre Offshore:

 

Efeitos da Lei 14.754/23 nas Aplicações Financeiras no Exterior: O que esperar no IRPF de 2025

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