ADVISER BLOG -  Auditoria, Contabilidade e Consultoria

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 26 de setembro de 2025, a Resolução CGSN nº 183, que altera a Resolução nº 140/2018 — base das regras aplicadas nos últimos sete anos.

 

As mudanças modernizam o regime e aproximam o Simples Nacional dos princípios da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025 e LC 216/2025), com foco em integração de dados, simplificação e transparência.

 

1. Nova definição de receita bruta

A partir de agora, receita bruta inclui não apenas vendas e serviços, mas também todas as receitas ligadas à atividade principal da empresa, mesmo que acessórias.

Essa ampliação exige atenção redobrada de quem emite notas ou possui receitas eventuais com o mesmo objeto social.

Um escritório de contabilidade deve orientar o empresário a revisar seu enquadramento e manter relatórios mensais atualizados.

 

2. Princípios e integração tributária

A resolução introduz um artigo inédito que define os princípios do Simples Nacional: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre os entes federados e defesa do meio ambiente.

 

Além disso, União, Estados e Municípios passam a administrar o regime de forma integrada, compartilhando informações fiscais e cadastrais.

 

Essa integração fortalece a fiscalização cruzada e reduz divergências entre tributos federais, estaduais e municipais.

 

3. Abertura de empresa e opção automática pelo Simples

Empresas em início de atividade agora podem optar pelo Simples Nacional automaticamente durante a inscrição no CNPJ, via Portal Redesim.

 

O deferimento ocorre de forma simultânea, e o contribuinte tem 30 dias para regularizar eventuais pendências cadastrais.

 

Esse avanço reduz burocracias, mas reforça a importância de ter o contador envolvido desde o início do processo de abertura.

 

4. Obrigações acessórias e cruzamento de dados

As declarações PGDAS-D e DEFIS passam a ser compartilhadas entre Receita Federal, Estados e Municípios e têm agora valor de confissão de dívida, dispensando lançamento de ofício.

 

A multa por atraso ou informação incorreta foi atualizada:

  • 2% ao mês (limitado a 20% do tributo devido);
  • R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Outro destaque é a autorização para que os entes federados exijam escrituração fiscal digital (EFD) ou obrigação equivalente — desde que o sistema seja gratuito e disponível no Portal do Simples Nacional.

 

5. Novas vedações e exclusões

Entre os novos impedimentos estão:

  • Sociedades em conta de participação;
  • Filiais, sucursais ou representações no exterior;
  • Locadoras de imóveis próprios.

Empresas que ultrapassarem o limite de receita ou incorrerem em impedimento podem ser excluídas do regime, mas terão 90 dias para regularizar débitos ou cadastros e manter-se no Simples Nacional.

 

6. Cuidados para empresários com mais de uma empresa

Resolução nº 183 reforça que devem ser consideradas todas as atividades econômicas e receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário, mesmo em inscrições distintas.

 

Ou seja, empresários com duas ou mais empresas — inclusive em regimes diferentes — devem consolidar a receita global para evitar desenquadramento.

 

Um acompanhamento próximo com um contador especializado em Simples Nacional é essencial para manter a conformidade e o planejamento tributário correto.

 

As mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025 representam um passo importante rumo à padronização e digitalização total do Simples Nacional.

 

Embora o objetivo seja simplificar, o nível de integração entre fiscos eleva o controle e exige maior organização contábil e fiscal das empresas.

 

Se você é micro ou pequeno empresário, procure seu contador ou entre em contato com o escritório de contabilidade para revisar o enquadramento e adaptar seu sistema às novas exigências.

Outras Notícias