Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Essa decisão abre uma importante oportunidade para empresas que recolheram indevidamente esses tributos, possibilitando a recuperação de créditos tributários pagos nos últimos cinco anos.
O ICMS-Difal é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre os estados nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais. No entanto, o STJ entendeu que esse diferencial de alíquota não possui natureza de faturamento ou receita bruta, requisitos essenciais para a incidência do PIS e da COFINS. Esse entendimento reforça o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que já havia determinado a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.
Com essa nova interpretação, empresas de diversos setores podem entrar com medidas para garantir a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS e, ainda, pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A Adviser Sul Auditores e Consultores está pronta para auxiliar sua empresa nesse processo, desde a análise detalhada dos valores pagos até a adoção das medidas necessárias para a recuperação dos créditos tributários. Contamos com uma equipe especializada em auditoria e consultoria tributária, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e aproveite essa oportunidade de forma segura e eficiente.
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