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O modelo de contabilização orientado pela IFRS 16 redefine as principais métricas financeiras e indicadores de desempenho apontadas no balanço patrimonial

 

As normas internacionais de contabilidade passam constantemente por adaptações, a fim de garantir maior clareza e transparência nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas para os seus acionistas. Sendo assim, em janeiro de 2019, entrou em vigor a norma IFRS 16, sobre arrendamento mercantil (contratos de locações), em substituição à norma IAS 17, obrigatória para todos os países que seguem o padrão de normas internacionais de contabilidade, o qual o Brasil está incluso.

Necessidade de mudança

Com o objetivo de tornar mais transparentes os ativos e passivos das empresas, além de melhorar a comparabilidade e a divulgação das atividades de arrendamento das empresas, a norma IFRS 16 altera o padrão de reconhecimento contábil das operações de arrendamento e locações, e sua consequente representação nas demonstrações financeiras. O IASB, organização que publica e atualiza as IFRSs (Normas Internacionais de Contabilidade) uniformizou e simplificou o processo de definição e aplicação da contabilidade de arrendamento, eliminando o conceito que separa arrendamentos financeiros e operacionais, apresentando um único modelo de contabilidade para o arrendatário. Assim, torna-se obrigatório o arrendatário reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento no balanço, e, como consequência, deverá reconhecer também seus usufrutos, juros, depreciação, despesas financeiras e operacionais.

Principais impactos da norma

Embora a alteração não resulte em benefícios ou exposição à riscos econômicos, o novo modelo de contabilização mudou as principais métricas financeiras e indicadores de desempenho apontadas no balanço patrimonial do locatário. Desta forma, cabe aos analistas a interpretação e ponderação a partir dos novos parâmetros. Enquanto se configuram mais ricas em ativos, com a segregação em despesas operacionais e financeiras, e o consequente aumento da rentabilidade de EBIT/EBITDA, as empresas com arrendamentos operacionais também parecerão mais endividadas. Isso se deve ao aumento nos índices de alavancagem, refletindo uma dívida adicional no balanço em decorrência do passivo de arrendamento.

 

As mudanças em termos de contabilidade para o locador não são expressivas, no qual permanecem os contratos classificados como financeiro e operacional. Já, para o locatário, as mudanças na contabilidade são substanciais, mas não estão limitadas apenas ao balanço patrimonial. Além dos relatórios financeiros, a IFRS 16 também gera impactos no rating de crédito, na contabilização dos efeitos tributários, covenants e processos de aprovação de despesas.

 

Para Rogério Marino, sócio especialista da Adviser Auditores, empresa representante da DFK International no Brasil, o entendimento das características da carteira de locações e a configuração dos novos processos e controles não pode ser um obstáculo para adequação às normas. Existem especialistas e sistemas que auxiliam na transição e nesta adequação, e ferramentas já estão disponíveis no mercado para auxiliar e otimizar os novos processos, visto a magnitude do impacto da norma para setores como varejo, franquias, agronegócio e empresas aéreas, que poderão sofrer mais com as mudanças, devido ao perfil arrendatário destes segmentos.

 

Por isso, é importante avaliar o impacto da norma não pontualmente para os registros contábeis, mas também para todos os processos que envolvem a adaptação, no controle financeiro e operacional, a renegociação de contratos, a comunicação com bancos e acionistas, (devido às dívidas atreladas) e também adaptações aos sistemas de TI.

 

A Gesplan S/A, por exemplo, empresa de soluções em tecnologia para tesouraria e planejamento econômico-financeiro, antecipou-se aos impactos desta mudança e complementou seu sistema de Gestão de Tesouraria e contabilização de contratos financeiros, desenvolvendo uma solução para as empresas se adaptarem à nova norma. “Ferramentas estão disponíveis para apoiar e automatizar a gestão e a contabilização dos contratos de leasing e locações na adequação às normas internas e compliance. O controle patrimonial, com um volume de contratos, cálculos e reajustes exigidos, agora tem suporte tecnológico validado por auditorias, também garantindo maior controle e otimizando o tempo dos analistas”, diz José Sérgio Gesser, presidente da Gesplan S/A.

 

Com a nova norma de contabilização, o controle patrimonial deparou-se com uma adaptação necessária que, a partir da identificação dos contratos de arrendamento no balanço, mensuração dos impactos e respaldo adequado, os resultados são benéficos para a transparência das companhias e o relacionamento com seus respectivos investidores e stakeholders.

 

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